O panorama legislativo da criptografia no Cone Sul

08/01/2025

O panorama legislativo da criptografia no Cone Sul
Imagem assistida/criada por IA

Por Thobias Prado Moura

Com o desenvolvimento tecnológico, a criptografia evoluiu significativamente, transformando-se em um pilar da segurança da informação, sendo ferramenta importante na garantia da privacidade de mensagens e chamadas até a segurança de transações financeiras e a autenticação de documentos digitais. Por sua relevância, a criptografia passou a ser foco de debates normativos, especialmente quando tratamos de temas como privacidade, segurança nacional e investigação criminal.

É fato que em uma sociedade cada vez mais interconectada, o uso de ferramentas criptográficas torna-se ainda mais importante, ainda mais considerando a multiplicidade de atores que tem o potencial de ameaçar direitos individuais e coletivos, como governos autoritários, atores mal-intencionados do setor privado e criminosos. Cada vez mais diversos desses atores, de maneira sistemática, passaram a utilizar ferramentas de quebra de criptografia como o First Mile e o Pegasus, com casos crescentes de cibervigilância e perseguição a ciberativistas na América Latina, onde a legislação de proteção digital ainda é incipiente.

Foi nesse contexto que desenvolvi, como parte do Programa Líderes do LACNIC, o projeto “Entre Chaves e Códigos: Um mapa das legislações sobre criptografia no Cone Sul”. A pesquisa mapeou e analisou 144 leis, decretos e resoluções no Brasil, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, buscando entender como cada país define, regulamenta e incentiva o uso da criptografia. Investigamos questões essenciais como: a delimitação do uso da criptografia, as previsões legais sobre mecanismos criptográficos, o reconhecimento do direito à criptografia, os incentivos para seu desenvolvimento e as circunstâncias que admitem restrições.

O projeto adotou uma abordagem metodológica de análise qualitativa de artefatos normativos, coletados em diários oficiais, com uso de palavras-chave, bem como uso de revisão de literatura, como instrumento complementar. 

Leia também:

Panorama Regional

(Um dos entregáveis do Projeto foi um mapa visual. Disponível em: https://thobiaspmoura.wixsite.com/criptografiaconesul/blank-3)

(Acesso livre, não requer assinatura)

Dentre os países supracitados, a pesquisa mapeou e analisou 144 artefatos normativos, incluindo leis, decretos e resoluções, com o objetivo de compreender como a criptografia é definida, regulamentada e incentivada dentro do contexto de cada um desses países. Os dados revelaram que, embora a criptografia seja amplamente reconhecida como um meio de garantir segurança e privacidade, poucos países possuem mecanismos claros de incentivo ao seu uso ou regulamentos robustos que abordem suas aplicações em setores específicos.

A análise revelou um cenário regulatório diversificado, onde o Chile desponta como líder, Brasil e Uruguai ocupam posições intermediárias, e Argentina e Paraguai enfrentam desafios significativos. O Chile possui o marco regulatório mais robusto, destacando-se por reconhecer o direito à criptografia em sua Ley 21.663/2024, uma inovação regional que garante aos cidadãos a proteção de suas comunicações. Além disso, o país conta com 20 artefatos normativos que regulam detalhadamente o uso de mecanismos criptográficos em setores estratégicos, como segurança cibernética e economia digital. A legislação chilena também inclui definições claras de conceitos como criptografia e decifração, reduzindo ambiguidades e facilitando sua aplicação normativa.

O Brasil, por sua vez, apresenta avanços fragmentados. Embora não possua uma legislação específica para criptografia, o tema está integrado em diversas políticas públicas, como a Política Nacional de Segurança Cibernética. Com definições legais presentes em decretos presidenciais, o Brasil regula o uso de criptografia em áreas como proteção de dados e transações eletrônicas. Apesar de avanços significativos, há lacunas na consolidação de um marco regulatório unificado, o que poderia potencializar sua aplicação em setores emergentes.

As opiniões expressas pelos autores deste blog são próprias e não refletem necessariamente as opiniões de LACNIC.

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