Uso do DNAME para reversos de recursos transferidos intra-RIRs

05/04/2022

Uso do DNAME para reversos de recursos transferidos intra-RIRs

Escrito por Hugo Salgado

Publicação original: NIC Chile

Os “Regional Internet Registries” (RIRs) são as organizações encarregadas de administrar e delegar recursos de números IPs (IPv4 e IPv6) e números autônomos (ASN) no mundo todo. Há 5 em total, cada uma responsável por uma região em particular. No caso da América Latina, o RIR é o LACNIC, instalado em Montevideu, Uruguai, da mesma forma temos APNIC na Ásia Pacífico, AFRINIC na África, RIPS na Europa e ARIN na América do Norte.

Dentro das funções de cada RIR está a de manter a sub-árvore DNS dos reversos dos endereços IP que são delegados a um usuário final. Por exemplo, se o NIC Chile recebe o prefixo IPv4 200.7.7.0/24 do LACNIC, deve manter seus nomes reversos sob 7.7.200.in-addr.arpa, que é o filho da zona pai 200.in-addr.arpa, administrado pelo LACNIC. E é assim que cada signatário de um prefixo IP no LACNIC pode pedir delegação de um segmento.

Para isso, o LACNIC dispõe de um painel de controle onde cada organização pode declarar seus servidores de nome (NS), e obter assim a delegação no DNS.

O problema com as transferências intra RIR

Até aqui tudo bem, mas o que ocorre quando uma organização no LACNIC sub-delega também uma parte de sua alocação a uma organização que quer se registrar em outro RIR? Isso é o que se chama “transferência intra RIR. Ocorre, por exemplo, quando uma organização europeia, que possui escassez de endereços IPv4, chega a um acordo com alguma organização latino-americana que tenha endereços em desuso, e pactuam a transferência de um segmento. Neste caso, tanto a entidade que cede um segmento, quanto a destinatária, recorrem ao LACNIC e ao RIPE para deixar registro da transferência e para que os dados whois e os de geolocalização sejam atualizados, bem como os de administração do reverso do segmento, que a partir desta transferência aparecerá no painel do usuário no RIPE do organismo novo, e não aparecerá no painel do usuário do LACNIC.

(Acesso livre, não requer assinatura)

Porém, um problema que surgiu é como delegar corretamente o reverso do recurso no DNS.

No caso do exemplo acima, o novo signatário definirá no RIPE os NS aos quais deseja delegar o segmento, mas essa sub-árvore do DNS não pertencerá ao RIPE, mas sim ao LACNIC, portanto será necessário algum tipo de coordenação para comunicar os dados.

Os zonelets

As opiniões expressas pelos autores deste blog são próprias e não refletem necessariamente as opiniões de LACNIC.

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