Os riscos para a privacidade que implica os bloqueios de sites de Internet por meio de URL

29/07/2024

Os riscos para a privacidade que implica os bloqueios de sites de Internet por meio de URL
Desenhado por Freepik

Por Miguel Ignacio Estrada

Nos últimos anos, houve um incremento significativo nos projetos de lei e regulamentos que procuram restringir o acesso a websites através do bloqueio de domínios, endereços IP e URLs. Esta tendência, embora impulsionada pela intenção de combater atividades ilegais e proteger os usuários, mostra sérias preocupações sobre a privacidade e a liberdade na rede.

Diferença entre endereços IP, domínios e URLs

A princípio, é importante fazer um esclarecimento da diferença entre três elementos que usualmente são inclusos nos projetos de lei ou na regulamentação para o bloqueio de sites: endereços IP, domínio e URL.

Um endereço IP identifica de maneira única um dispositivo na rede, um domínio é um nome legível por humanos que se associa a um endereço IP, um URL é um endereço completo que inclui o domínio e a rota específica para acessar um recurso na Internet.

Um endereço IP identifica um dispositivo em uma rede mediante uma série de números, enquanto um domínio é um nome legível por humanos associado a um endereço IP para facilitar a navegação. Por outro lado, um URL é o endereço dentro de um website para um recurso muito mais específico, quase sempre a página web.

Podemos visualizar melhor o que estamos falando em cada caso mediante alguns exemplos:

(Acesso livre, não requer assinatura)

  • Endereço IP: 190.210.32.126
  • Domínio: exemplo.com
  • URL: https://ejemplo.com/secciones/política/proyecto-de-ley-de-bloqueos.html

O que implica o bloqueio por meio de URL?

Com anterioridade nos referimos aos riscos do bloqueio de sites mediante domínios e endereços IP que podem ser desde a desconexão involuntária de algum site de terceiros à inabilitação total de redes de operadoras de algum território, podendo se estender a uma nação completa.

Nos últimos anos, em vários dos projetos de lei e regulamentos da região, nos deparamos com o uso do termo “URL” como sinônimo de “domínio”, quando na verdade são dois termos tecnicamente diferentes, como foi explicado acima, acarretando também medidas técnicas distintas para seu bloqueio.

As opiniões expressas pelos autores deste blog são próprias e não refletem necessariamente as opiniões de LACNIC.

Inscrever-se
Notificar de

0 Comments
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários