DNS – Registros NS glue e NS autoritativos

02/03/2023

DNS – Registros NS glue e NS autoritativos

Por Carlos Martínez – CTO do LACNIC

Contexto do problema

Um cliente nos relata que, após uma modificação em suas configurações de DNS, uma de suas zonas reversas não pode mais ser resolvida pelos clientes DNS na Internet.

Para ilustrar o problema, usaremos um exemplo de zona DNS, a correspondente ao prefixo da documentação do IPv6, o 2001:db8::/32.

Se usarmos a convenção usual para resolução reversa para a zona DNS correspondente é a “8.b.d.0.1.0.0.2.ip6.arpa”.

Delegação de zonas

A delegação de zonas é o processo pelo qual uma zona “pai” transfere a responsabilidade de resolver uma parte do espaço de nomes que ela abrange para um servidor “filho”.

(Acesso livre, não requer assinatura)

A maneira de fazer isso é criar um conjunto de registros na zona pai chamados “registros de delegação” que servem como indicadores de que essa delegação está ocorrendo. Esses registros de delegação devem conter pelo menos um registro do tipo NS (nameserver) e podem incluir adicionalmente registros do tipo A ou AAAA caso o nome indicado no registro NS não seja resolvível por meio de outras zonas.

Quando um servidor recursivo recebe um pedido para resolver um nome, ele inicia um processo de consultas onde inicialmente consulta a raiz do DNS e de alguma forma “procura” as delegações até obter uma resposta autoritativa ou encontrar um status de erro.

Essa busca de delegações ocorre consultando os registros NS, primeiro às zonas “pai” e depois às mesmas zonas “filho”. Os registros NS nas zonas pai, aqueles que correspondem aos “registros de delegação” não são autoritativos e apenas são usados como uma “dica” para chegar aos verdadeiros NS, os autoritativos.

As opiniões expressas pelos autores deste blog são próprias e não refletem necessariamente as opiniões de LACNIC.