Três casos de estudo sobre bloqueios na Internet

05/04/2023

Três casos de estudo sobre bloqueios na Internet

De acordo com uma pesquisa realizada por Héctor Huici e Roberto H. Iglesias a preservação da liberdade de expressão e evitar qualquer tipo de censura, especialmente nos âmbitos político e das ideias, devem ser as premissas perante bloqueios de sites na Internet nos países da América Latina e do Caribe.

Os responsáveis pelo trabalho Bloqueados: A prática dos bloqueios na Internet e três estudos de quase latino-americanos – uma das pesquisas selecionadas *para o programa de Líderes do LACNIC- acreditam que é necessário limitar os bloqueios ao mínimo, necessário e específico, e, em todos os casos, fazer com que tenham um sustento jurídico. Líderes é um programa do LACNIC criado para proporcionar financiamento e tutoria a projetos de pesquisa relacionados à Governança da Internet.

Bloqueios. Cada vez é mais frequente que particulares e governos pretendam bloquear através de meios técnicos o acesso a certos conteúdos da Internet por considerá-los ilegais, ponderou Iglesias, um dos responsáveis pelo projeto.

Ambos os pesquisadores estudaram casos de bloqueios no Uruguai, Argentina e Venezuela. Segundo os cenários analisados, na Argentina os bloqueios são fundamentados essencialmente pela proteção de direitos de terceiros. São dispostos pela via judicial, salvo os chamados casos de “ilegalidade manifesta” (material de abuso sexual infantil, propaganda em favor do genocídio ou outros) que possam acarretar responsabilidade ao intermediário se não retirar ou bloquear esse material por si mesmo ou a pedido do interessado ou inclusive de um terceiro.

No Uruguai, a autoridade reguladora URSEC, possui as faculdades para dispor administrativamente de bloqueios, mas somente as utilizou em casos de infração de direitos de transmissão de jogos de futebol. O procedimento está sujeito a uma posterior revisão judicial, porém, tem gerado mesmo assim, críticas por parte da comunidade da Internet por considerarem que essa garantia não é suficiente e porque essa metodologia poderia se estender a outro tipo de conteúdo.

Venezuela mostrou a maior quantidade de bloqueios persistentes direcionados para conteúdos informativos e políticos, atingindo quase sempre o direito à liberdade de expressão e informação, sinalizou Iglesias.

Segundo o trabalho, os bloqueios na Venezuela são realizados por ordens administrativas, muitas vezes sem embasamento legal claro ou identificável.

(Acesso livre, não requer assinatura)

Complexidade técnica. Os autores destacaram que do ponto de vista técnico, os bloqueios aparecem muitas vezes como não efetivos. Isso ocorre em razão da facilidade que há para ludibriá-los, quer seja por parte dos autores do conteúdo bloqueado (trocando de localização, endereço IP, formato, etc.) ou dos usuários que buscam acessar esse conteúdo (alteração de configuração de equipamentos, ferramentas de circunvenção, anonimizadores, etc).

Por outro lado, do ponto de vista da liberdade de expressão, os bloqueios são considerados em muitos casos como violatórios à Declaração Universal de Direitos Humanos (1948) ou Pacto de San José de Costa Rica (1969). Não obstante, ambas as declarações, bem como outros instrumentos internacionais, conforme for o caso, proíbem a propaganda em favor do genocídio ou guerra, a incitação à violência e a pornografia infantil, consagrando, ao mesmo tempo, o direito à vida privada e “à honra e reputação”.

Assumindo que o bloqueio é o último recurso para fazer com que os princípios sejam cumpridos, vale frisar a premissa segundo à qual, o que é ilícito fora da Internet, deve ser também ilícito na rede. Apesar disso, Iglesias sinalizou que nem sempre o que se considera ilegal no mundo real, é também ilegal no mundo virtual.

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