Código de Conduta da Comunidade do LACNIC
30/09/2019
A Diretoria do LACNIC aprovou um Código de Conduta da Comunidade para garantir que os espaços de participação da organização sejam inclusivos, integradores e seguros, favorecendo, assim, uma troca de ideias ampla e diversificada.
A criação do Código surge como uma iniciativa do projeto Mulheres nas Tecnologias do LACNIC e está alinhada com o trabalho dos outros Registros Regionais da Internet, que já possuem códigos de conduta para cuidar e facilitar o relacionamento entre os membros de suas comunidades respectivas.
Este guia sobre padrões de conduta – resultado do trabalho da equipe do LACNIC em consulta permanente com a Diretoria – será aplicado a todos os envolvidos em espaços de participação, como eventos, capacitações, fóruns on-line, comitês, grupos de trabalho.
O Código será incorporado gradativamente às diferentes áreas de participação do LACNIC e será apresentado à comunidade no evento LACNIC 32 – LACNOG 2019. Foi contemplada, em sua elaboração, a definição de uma estrutura ampla, tanto para sua aplicação direta quanto para o convívio eventual com outras regulamentações específicas de espaços particulares.
O Comitê de Ética do LACNIC será a autoridade responsável pela aplicação do código e quem deverá analisar as violações possíveis dos padrões de comportamento, estabelecendo neste último caso as sanções correspondentes.
A Diretoria do LACNIC também decidiu formar um grupo de trabalho composto por cinco líderes da comunidade, Alexandra Dans, Carmen Denis, Clara Collado, Jorge Villa e Oscar Messano, a fim de desenvolver aspectos operacionais da implementação desses padrões de conduta. Este grupo de trabalho vai trabalhar durante os meses próximos e poderá sugerir extensões possíveis aos padrões de comportamento descritos no código.
Com a aprovação do Código de Conduta da Comunidade, o LACNIC reafirma seu compromisso com a promoção de ambientes inclusivos e seguros para todos os membros de sua comunidade.
Confira o Código de Conduta da Comunidade do LACNIC.