No âmbito do LACNIC 44, foi realizado o painel “Bloqueio de sites e IP como estratégia contra a pirataria de conteúdo”, moderado por Rocío de la Fuente (LACTLD). A sessão reuniu especialistas técnicos, jurídicos e de políticas públicas para analisar o alcance, as limitações e os impactos de uma prática que ganha força em vários países da região.
O encontro abordou a ampliação do bloqueio de domínios e endereços IP como medida de combate à distribuição não autorizada de conteúdo audiovisual e esportivo na Internet. Embora concordassem que a pirataria causa danos econômicos significativos, os painelistas expressaram divergências quanto à eficácia técnica, proporcionalidade legal e potenciais efeitos dessas medidas na estabilidade e abertura da rede.
Entre a proteção e o risco de excesso de regulamentação
Jorge Bacaloni, gerente regional Antipirataria da DirecTV da América Latina e presidente da Aliança contra a Pirataria Audiovisual, reconheceu que os bloqueios de sites e endereços IP, ao mesmo tempo em que geram debate no ecossistema técnico da Internet, são uma ferramenta eficaz para combater a pirataria audiovisual. Ele argumentou que a pirataria não envolve apenas violações de direitos de propriedade intelectual, mas também pode servir como um canal para outros crimes, como jogos de azar ilegais, pornografia infantil ou distribuição de malware. Nesse sentido, afirmou que os bloqueios são uma ferramenta legítima dentro de um conjunto mais amplo de medidas. Bacaloni rejeitou a ideia de que os bloqueios “quebram a Internet” e comparou sua aplicação a outros crimes graves, como tráfico de drogas ou exploração infantil, em que os bloqueios são realizados rotineiramente e sem questionamentos sobre sua validade ou eficácia.
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Desafios técnicos e operacionais
A seguir, Basilio Rodríguez Pérez, presidente da LAC-ISP, explicou que no Brasil os provedores de Internet recebem inúmeras ordens judiciais para bloquear endereços IP, domínios ou URL, o que representa um ônus operacional considerável para as empresas do setor. Ele indicou que muitos desses bloqueios são ineficazes, alguns afetam serviços legítimos e outros apontam para domínios fora do alcance do provedor.
Basilio também salientou que o uso de VPN reduz a eficácia das medidas e lembrou casos, como o bloqueio temporário do Twitter (hoje X) no Brasil, que muitos usuários evadiram facilmente. Embora tenham sido implementados mecanismos com prazos definidos, persistem dificuldades técnicas e uma falta de compreensão sobre a complexidade do processo por parte das autoridades judiciais.
O caso do Uruguai
Do ponto de vista regulatório, Gonzalo Balseiro, presidente da Unidade Reguladora de Serviços de Comunicações do Uruguai (URSEC), descreveu os três tipos de bloqueio existentes no país, cada um com sua própria origem e natureza.
Desafios técnicos e operacionais
A seguir, Basilio Rodríguez Pérez, presidente da LAC-ISP, explicou que no Brasil os provedores de Internet recebem inúmeras ordens judiciais para bloquear endereços IP, domínios ou URL, o que representa um ônus operacional considerável para as empresas do setor. Ele indicou que muitos desses bloqueios são ineficazes, alguns afetam serviços legítimos e outros apontam para domínios fora do alcance do provedor.
Basilio também salientou que o uso de VPN reduz a eficácia das medidas e lembrou casos, como o bloqueio temporário do Twitter (hoje X) no Brasil, que muitos usuários evadiram facilmente. Embora tenham sido implementados mecanismos com prazos definidos, persistem dificuldades técnicas e uma falta de compreensão sobre a complexidade do processo por parte das autoridades judiciais.
O caso do Uruguai
Do ponto de vista regulatório, Gonzalo Balseiro, presidente da Unidade Reguladora de Serviços de Comunicações do Uruguai (URSEC), descreveu os três tipos de bloqueio existentes no país, cada um com sua própria origem e natureza.
O primeiro, em vigor desde 2017, aplica-se a sites de jogos de azar ilegais.
O segundo, implementado em 2020, visa a transmissão ilegal de serviços de televisão por assinatura e permite o bloqueio preventivo ou punitivo de endereços IP, domínios ou URL por até 30 dias.
O terceiro, instituído em 2022, busca a desativação em tempo real das transmissões esportivas ao vivo, com medidas administrativas cautelares expedidas pela URSEC.
Balseiro enfatizou que cada tipo de bloqueio tem procedimentos específicos e que a atuação do regulador busca equilibrar a proteção de direitos com a aplicação adequada das regras.
Perspectiva técnica e regional
Por sua vez, Ernesto Majó, diretor-executivo do LACNIC, enfatizou que a abordagem da organização em relação aos bloqueios é estritamente técnica. “Nosso foco é garantir o funcionamento da Internet, e essa é a nossa maior preocupação”, disse ele. Ele explicou que o LACNIC reconhece o problema da pirataria, mas alerta sobre o potencial impacto da aplicação generalizada de bloqueios sem a devida precisão técnica.
Majó apontou que as iniciativas estão sendo replicadas em diferentes países da região, com resultados variados. “Nossa preocupação é principalmente técnica, porque essas medidas podem causar interrupções temporárias ou até permanentes na operação da rede”, disse. Também lembrou que a missão do LACNIC é manter um registro confiável dos recursos de numeração e garantir sua disponibilidade para a comunidade da Internet.
Quadro jurídico e eficácia
Da perspectiva dos operadores, Sergio Píris, gerente de Assuntos Penais, Delitos Tecnológicos, Antipirataria e Requisitos Judiciais da Telecom Argentina, sustentou que a pirataria constitui um modelo de negócio que gera receitas significativas e, em muitos casos, está vinculada ao crime organizado. Ele afirmou que bloqueios administrativos sem ordem judicial são inaceitáveis na Argentina e que o processo judicial, embora necessário, apresenta dificuldades operacionais e de entendimento técnico por parte das autoridades.
Píris enfatizou a importância de revisar e fortalecer o quadro legal para garantir o equilíbrio entre a proteção de direitos e a segurança jurídica das empresas que devem implementar as medidas.
Rumo a uma abordagem equilibrada e multissetorial
O debate deixou claro que o bloqueio de sites é uma medida controversa. Os painelistas concordaram sobre a necessidade de mecanismos proporcionais, com supervisão judicial, prazos e transparência na execução.
Também enfatizaram a importância do diálogo contínuo entre autoridades, operadores, detentores de direitos, comunidade técnica e sociedade civil para construir estruturas regulatórias equilibradas.
O painel concluiu com um resumo da moderadora Rocío de la Fuente: o bloqueio pode ser uma ferramenta legítima em certos casos, mas não é uma solução estrutural para o problema da pirataria. “A resposta deve ser abrangente, coordenada e respeitosa dos princípios que sustentam a arquitetura aberta da Internet”, concluiu.
As opiniões expressas pelos autores deste blog são próprias e não refletem necessariamente as opiniões de LACNIC.